quinta-feira, 9 de abril de 2009

Art. 06º - Combustível

6.a - O combustível para todas as categorias, poderá ser fornecido pelo clube organizador e comprado no ato da inscrição. O clube poderá dispor de combustível a venda para os treinos.

6.b – Pelos próprios pilotos quando a etapa pro organizada por eles.

6.c – A quantidade será de 20 (vinte) litros, utilizados na tomada de tempo e baterias, preservando a quantidade mínima exigida para a realização de cada etapa.

6.d – O combustível será álcool misturado com óleo Castrol Kart na proporção de 20:1.

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