quinta-feira, 9 de abril de 2009

Art. 10º - Troca De Motores

10.a – A troca de motor solicitada poderá ser feita se constatada irregularidade elétrica ou na parte inferior do motor.
A avaliação será feita pelo coordenador e ou revisor técnico que autorizarão a troca solicitada sem ônus para o piloto.
Neste caso, o motor será trocado e o piloto manterá sua posição obtida na tomada de tempos ou para a classificação de qualquer das baterias.
Problema com a vela, que é fornecida pelo piloto não será considerada como irregularidade técnica elétrica.

10.b
– A troca poderá ser solicitada pelo piloto sem a constatação de irregularidade técnica conforme item 10.a.
Neste caso, por decisão piloto seja solicitada a troca, o mesmo deverá abonar na secretaria para credito do grupo e no ato da solicitação a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), sem o que a troca não se efetivará.

10.c – O piloto poderá solicitar junto ao Junior que burete seu motor caso se sinta que o mesmo não está rendendo dentro da normalidade, isto mediante ao pagamento de uma taxa no valor de R$ 50,00 revertidos ao Mecânico BI responsável pela equalizaÇão dos motores.Caso o mesmo esteja fora dos padrões o valor será devolvido e motor trocado sem custo, do contrário a taxa será repassada integralmente ao mecânico responsável.

10.d – Qualquer alteração que seja feita por algum mecânico no intuito de favorecer seu piloto fora das regras da competição será excluído automaticamente do grupo.

Só poderá ser feita uma troca por prova, quando solicitada pelo piloto e sem irregularidade constatada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário